terça-feira, 18 de dezembro de 2007

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Uma farpa no RJIES

Sabes o que é o RJIES? Trata-se do novo Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior. É uma das maiores transformações de sempre no Ensino Superior público e vai afectar a vida de todos os estudantes.

As principais novidades deste diploma são a possibilidade de universidades e politécnicos se tornarem fundações públicas de direito privado, a alteração na forma de escolha dos reitores, o aparecimento de um novo órgão – o conselho geral –, a redução da representatividade dos estudantes na gestão das universidades e a atribuição de empréstimos bancários aos estudantes.

A apresentação, discussão e aprovação da lei surgiram no final do passado ano lectivo, em plena época de exames, com as escolas praticamente vazias. O período de discussão pública foi o mínimo legalmente possível – 15 dias – e o governo ignorou uma petição assinada numa só semana por mais de 5000 estudantes, professores e funcionários, que pedia o alargamento do prazo de decisão. Tal como ignorou todos os partidos da oposição, todos eles a favor do alargamento.

O documento impõe alterações que são inaceitáveis. Destaca-se a possibilidade da passagem das faculdades a fundações públicas de direito privado. Contra a privatização, defendemos uma Escola Pública, de qualidade e acessível a todos. O ensino e o conhecimento são direitos: não concebemos que sejam vistos numa lógica mercantilista.

Defendemos o funcionamento democrático da escola – e é por isso que também não podemos aceitar a nova estrutura dos órgãos de gestão: os funcionários são excluídos e os estudantes vêem a sua representação incrivelmente reduzida. Actualmente somos representados por 12 estudantes na Assembleia de Representantes e por 8 estudantes no Conselho Pedagógico, 20 alunos no total. Com as novas ponderações poderemos ter apenas um aluno a representar todos os estudantes da ESCS!

Esse aluno vai estar no novo órgão de gestão, o Conselho Geral, e ao lado dele vão passar a sentar-se “personalidades externas de reconhecido mérito”. Não podemos aceitar que pessoas com um reconhecimento absolutamente subjectivo, que podem nada ter a ver com o ensino ou com a Comunicação, tenham um peso superior ao dos estudantes na gestão da nossa escola e a ela possam até presidir. Pode ainda tratar-se de mais uma porta aberta aos interesses privados no ensino público.

A grande concentração de poderes no Presidente pode também pôr em causa a democracia nas escolas. De facto, se a pessoa escolhida for competente, isto poderá ser muito bom para a escola. Mas o inverso também pode acontecer – e aí os riscos são previsíveis: menor circulação de ideias, maior controlo, menor transparência. De uma forma ou de outra, o que é certo é que nós não vamos pesar nessa decisão.

Finalmente, questionamos o novo sistema de empréstimos a estudantes. Eles vão perpetuar o já iniciado processo de desinvestimento na acção social. Em Portugal, conhecemos a situação precária dos recém-licenciados – principalmente na nossa área, a da comunicação social – e não queremos sair do curso já endividados. Num período em que se quer independência financeira, será mais um empréstimo para somar ao da casa, ao do carro...

Perante uma lei aprovada à revelia dos estudantes e contra os seus interesses, que terá graves consequências para o Ensino Superior Público, A Farpa defende a informação e o debate entre todos e exige a revogação do novo RJIES!

"Se formos apenas mais uma escola, seremos uma escola a mais."

O novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

CONTEXTUALIZAÇÃO
O Conselho de Ministros de 5 de Maio aprovou, na generalidade, a proposta de lei a apresentar à Assembleia da República que define o novo regime jurídico das instituições de ensino superior.
Estudantes, professores e funcionários tiverem um prazo de apenas 15 dias para discutir o documento do novo Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
O diploma regula a constituição, as atribuições, a organização, o funcionamento, a competência orgânica e a fiscalização pública das instituições de ensino superior.

FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO
Os artigos 9º e 129º declaram que as instituições podem revestir "a forma de fundações públicas com regime de direito privado".

ESTRUTURA: CONSELHO GERAL, REITOR E CONSELHO DE GESTÃO
O governo das universidades, dos institutos universitários e dos politécnicos, explicado nos artigos 77º e 78º, passa a ser exercido pelos seguintes órgãos:
• Conselho geral;
• Reitor / Presidente;
• Conselho de gestão;

1. O Conselho Geral [Artigo 81º] é composto por 15 a 35 membros, dos quais pelo menos:
• 50% são representantes dos professores e investigadores;
• 15 % são representantes dos estudantes;
• 30% são personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição, com conhecimentos e experiência relevantes para esta;

2. Os reitores ou presidentes [Artigo 86º] eleitos podem ser "professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação e individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante".

3. O Conselho de gestão [Artigo 94º] é designado e presidido pelo reitor ou presidente, sendo composto por um máximo de cinco membros, incluindo um vice-reitor ou vice-presidente e o administrador.

"Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do conselho de gestão, os directores ou presidentes das unidades orgânicas, os responsáveis pelos serviços da instituição, e representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador."

ACÇÃO SOCIAL E EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS
A acção social [Artigo 20º], como o próprio RJIES a define, "garante que nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira."
O Estado ainda assegura outros apoios como por exemplo, "a promoção da concretização de um sistema de empréstimos para autonomização dos estudantes".
Estes empréstimos bancários premeiam o mérito – os juros estão dependentes do rendimento escolar dos estudantes.
O empréstimo será suspenso se o aluno reprovar um ano "sem justificação aceite pelo banco".
O prazo de reembolso começa um ano após a conclusão do curso, por um período de seis a dez anos.

APLICAÇÃO
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) foi publicado em Diário da República a 10 de Setembro de 2007 e entrou em vigor dia 10 de Outubro.

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Canções que se cravam no tempo... como farpas

(música de Adriano Correia de Oliveira, letra de Manuel Alegre)

As mãos

Com mãos se faz a paz se faz a guerra.
Com mãos tudo se faz e se desfaz.
Com mãos se faz o poema - e são de terra.
Com mãos se faz a guerra - e são a paz.

Com mãos se rasga o mar. Com mãos se lavra.
Não são de pedras estas casas, mas
de mãos. E estão no fruto e na palavra
as mãos que são o canto e são as armas.

E cravam-se no tempo como farpas
as mãos que vês nas coisas transformadas.
Folhas que vão no vento: verdes harpas.

De mãos é cada flor, cada cidade.
Ninguém pode vencer estas espadas:
nas tuas mãos começa a liberdade.

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domingo, 9 de dezembro de 2007

África-europa, que alternativas?


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